Tuesday, November 28, 2006

Arvores com interesse publico

São árvores que pelo seu porte, estrutura, idade, raridade ou ainda por motivos históricos ou culturais se distinguem de outros exemplares. O Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas é o departamento do Estado responsável pela classificação, acto publicado no Diário da República.

QUE CONDICIONALISMOS E VANTAGENS ADVÊM DA CLASSIFICAÇÃO?

A classificação “de interesse público” atribui ao arvoredo um estatuto similar ao do património construído classificado. Fica sujeito a autorização da Direcção-Geral das Florestas qualquer arranjo, incluindo o corte ou a desrama, sendo garantida aos proprietários orientação técnica para as intervenções necessárias à manutenção das árvores.

QUE BENEFÍCIOS PARA A SOCIEDADE?

- A salvaguarda de exemplares únicos, que por vezes se encontram ameaçados;
- A constituição de um património excepcional do ponto de vista da protecção dos recursos genéticos;
- Uma mais-valia para o enriquecimento da região, nas vertentes ecológica, cultural e paisagística;
- A constituição de um recurso turístico de elevado potencial.

A conservação e engrandecimento deste património de valor inestimável, verdadeiros monumentos vivos de Portugal, só se conseguirão com o envolvimento e contribuição de toda a sociedade, que se deverá rever em exemplares vegetais que são um testemunho vivo do seu passado e que serão ainda contemplados pelas gerações vindouras.



«As árvores e maciços arbóreos classificados de interesse público constituem um património de elevadíssimo valor ecológico, paisagístico, cultural e histórico, em grande medida desconhecido da população portuguesa.

Quantos portugueses sabem que no seu país se encontra a árvore mais alta de toda a Europa? Quantos tavirenses conhecem a vetusta oliveira de Pedras d'El Rei, cuja idade foi medida em mais de 2000 anos, sendo portanto anterior à era cristã? Imaginam os lisboetas que se cruzam diariamente com dezenas de árvores notáveis que testemunharam acontecimentos decisivos da História de Portugal?

No entanto, já desde o século XIX que silvicultores e naturalistas apelam à protecção de "arvores collossaes", que representariam o remanescente da antiga cobertura indígena e anteviam o prodigioso desenvolvimento de outras espécies exóticas recém introduzidas, cujo rápido crescimento certamente as levaria a suplantar em dimensão o arvoredo autóctone.



As primeiras medidas legais de protecção às árvores datam de 1914, mas só em 1938 a acção do Estado é grandemente ampliada, com a publicação do Decreto-Lei n.º 28 468, de 15 de Fevereiro de 1938. Diz este Decreto-Lei, característico da fase inicial do Estado Novo, que:

"...devem proteger-se todos os arranjos florestais e de jardins de interesse artístico ou histórico, e bem assim os exemplares isolados de espécies vegetais que pelo seu porte, idade ou raridade se recomendem a sua cuidadosa conservação.

Deste modo não só se afirma por eles respeito, como se organizam os meios de defesa desta parte do nosso património representado na paisagem, na arquitectura dos jardins e na majestade das velhas árvores.

Estas providências, apesar de impostas principalmente por motivos de ordem estética, vão contribuir para aumentar o património moral da Nação."

Desde essa altura foram classificadas pelos Serviços Florestais centenas de árvores e maciços arbóreos, de diversas espécies e por todo o país, totalizando actualmente 316 árvores isoladas e 48 maciços, bosquetes ou alamedas.»

Já agora a cmm, poderia também declarar algumas árvores com interesse publico, face a tão rica fauna no concelho!

No comments: